Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS é instalado e membros indicados tomam posse
O subtítulo
Publicação:
O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS foi instalado, dia 16 de maio de 2025, cumprindo o prazo limite estabelecido pelo artigo 483, da Lei Complementar 214/2025. Tomaram posse os membros estaduais titulares e suplentes, conforme publicado no Diário Oficial da União.
A instalação da nova entidade ocorreu por meio de uma reunião virtual, coordenada pelo secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César, após solicitação dos membros indicados.
Por enquanto, o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS passa a ser composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal. Essa formação incompleta decorre de uma discussão no âmbito jurídico entre as entidades representativas dos Municípios que, até o momento, suspende as eleições e, consequentemente, as indicações dos 27 membros titulares e suplentes dos entes municipais.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram comunicadas sobre a reunião e convidadas a participar do evento.
Instalação e posse
O coordenador da reunião, secretário Flávio César, leu o artigo 483 da Lei Complementar 214/2025, que trata da instalação e posse dos membros:
“O Conselho Superior do CGIBS será instalado em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei Complementar. Assim, de acordo com o inciso II, alínea “b”, do §1ª, considera-se que os indicados estão automaticamente investidos nas respectivas funções já que o inciso segundo deste artigo 483 prevê que para a primeira gestão do Conselho Superior do CGIBS, a posse dos indicados como membros titulares e suplentes considera-se ocorrida, segundo a alínea “b”, na data a que se refere o mesmo caput deste artigo, caso não tenha sido publicada a indicação de todos os membros”.
Em seguida, o coordenador declarou instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS e passou a empossar formalmente os membros estaduais, titulares e suplentes, conforme se segue:
Membros titulares:
José Amarísio Freitas de Souza – Secretário da Fazenda do Acre;
Renata dos Santos – Secretária da Fazenda de Alagoas;
Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, Secretário da Fazenda do Amapá;
Alex Del Giglio, Secretário da Fazenda do Amazonas;
Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário da Fazenda da Bahia;
Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Ceará;
Ney Ferraz Júnior, Secretário de Economia do Distrito Federal;
Benicio Costa, Secretário da Fazenda do Espírito Santo;
Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Secretário de Economia de Goiás;
Marcellus Ribeiro Alves, Secretário da Fazenda do Maranhão;
Rogério Luiz Gallo, Secretário da Fazenda do Estado do Mato Grosso;
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Secretário da Fazenda de Minas Gerais;
René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Pará;
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário da Fazenda da Paraíba;
Norberto Anacleto Ortigara, Secretário da Fazenda do Paraná;
Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda de Pernambuco;
Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Secretário de Fazenda do Piauí;
Juliano Pasqual, Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro;
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte;
Pricilla Maria Santana, Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul;
Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário de Finanças de Rondônia;
Manoel Sueide Freitas, Secretário da Fazenda de Roraima;
Cleverson Siewert, Secretário da Fazenda de Santa Catarina;
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento de São Paulo;
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, Secretária da Fazenda de Sergipe;
Donizeth Aparecido Silva, Secretário da Fazenda do Tocantins.
Membros suplentes:
Clóvis Monteiro Gomes, Estado do Acre;
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Estado de Alagoas;
Robledo Gregório Trindade, Estado do Amapá;
Nivaldo das Chagas Mendonça, Estado do Amazonas;
João Batista Aslan Ribeiro, Estado da Bahia;
Liana Maria Machado de Souza, Estado do Ceará;
Anderson Borges Roepke, Distrito Federal;
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Estado do Espírito Santo;
Renata Lacerda Noleto, Estado de Goiás;
Magno Vasconcelos Pereira, Estado do Maranhão;
Fábio Fernandes Pimenta, Estado do Mato Grosso;
Matheus Segalla Menegaz, Estado do Mato Grosso do Sul;
Osvaldo Lage Scavazza, Estado de Minas Gerais;
Eli Sosinho, Estado do Pará;
Bruno de Sousa Frade, Estado da Paraíba;
Juliano Brun Binder, Estado do Paraná;
Stephanie Christini Gomes Pereira, Estado de Pernambuco;
Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Estado do Piauí;
Thompson Lemos da Silva Neto, Estado do Rio de Janeiro;
Jane Carmen Carneiro e Araújo, Estado do Rio Grande do Norte;
Ricardo Neves Pereira, Estado do Rio Grande do Sul;
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Estado de Rondônia;
Larissa Góes de Souza, Estado de Roraima;
Ramon Santos de Medeiros, Estado de Santa Catarina;
Rogério Campos, Estado de São Paulo;
Jeová Francisco dos Santos, Estado de Sergipe;
Márcia Mantovani, Estado do Tocantins.