Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos

Embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes. Por isso, é importante entender cada situação

Publicação:

RFB e CGIBS
RFB e CGIBS

Uma novidade divulgada essa semana traz impactos diretos em contribuintes que vão lidar com os novos impostos da reforma tributária sobre o consumo.  Por intermédio da Resoução CGSN 194, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados para 2027, a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Com isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a dois procedimentos diferentes:

* a opção pelo Simples Nacional; e
* a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.

Quais são as decisões:

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se houver pendências

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:

30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independente da data de ciência do indeferimento:

O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e

Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre:

1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso cancelar essa opção?

Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Atenção: são duas decisões diferentes

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Se a decisão for apenas ingressar ou retornar no Simples Nacional, atenção ao prazo de 15 de outubro de 2026. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CGIBS - Comitê Gestor do IBS