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Prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do IBS encerra em 31 de julho de 2026

A partir de 3 de agosto, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios

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Assinatura da Portaria Conjunta
Assinatura da Portaria Conjunta

Com a reforma tributária do consumo em andamento no Brasil, um importante marco se aproxima. O prazo para adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços encerra-se em 31 de julho de 2026.

A partir de 3 de agosto de 2026, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Desta data em diante, os documentos fiscais eletrônicos sem as informações dos novos tributos (IBS, CBS e IS) serão rejeitados e, portanto, as empresas devem se adequar o quanto antes para evitar transtornos.

O cronograma foi estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, que estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

CGIBS - Comitê Gestor do IBS